Após quase um ano, Alesc volta a discutir proibição de crianças na Parada LGBTQIA+ em SC
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Após quase um ano, Alesc volta a discutir proibição de crianças na Parada LGBTQIA+ em SC

De autoria da deputada Ana Campagnolo (PL), o projeto de lei que estabelece a proibição de crianças na Parada LGBTQIA+ volta a ser discutido na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina). Nesta terça-feira (11), a matéria retorna à pauta da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), após dez meses parada.
O projeto prevê uma multa para quem levar crianças à Parada LGBTQIA+. O valor será de R$ 10 mil por cada hora que o menor de idade estiver na manifestação. Caso aprovada, a lei se aplica aos realizadores do evento, patrocinadores e pais ou responsáveis das crianças.
Relator da CCJ pediu diligência a PGE
O texto foi enviado para a CCJ em 3 de maio de 2024. Antes da análise na comissão, porém, o relator do projeto, deputado Volnei Weber (MDB), pediu diligência do projeto a PGE (Procuradora Geral do Estado), no dia 30 do mesmo mês.
A proposta prevê que o auto de infração, lavrado por agente público responsável, será inscrito como dívida ativa do Estado de Santa Catarina, e sua execução judicial, nos termos da lei, serão patrocinadas pelos membros da própria PGE.
Em 12 de junho de 2024, houve o fim da diligência por decurso de prazo. Nove meses depois, o projeto volta para discussão e votação na Comissão de Constituição e Justiça.
Caso seja aprovado pela CCJ, a matéria passa ainda por três comissões antes de ir para votação no plenário da Alesc. São elas: Finanças e Tributação, Direitos Humanos e Família, e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Deputada defende que Parada LGBTQIA+ é lugar insalubre
Autora do projeto, Ana Campagnolo justifica a proposta afirmando que a Parada LGBTQIA+ se tornou “local de exposição do corpo, com imagem de nudez, simulação de atos sexuais e manifestações que resultam em intolerância”. A deputada ainda afirma que o ambiente é “insalubre as crianças” e aponta ao abuso de bebidas alcoólicas no evento.
Justiça já derrubou lei semelhante em Santa Catarina
Uma lei semelhante foi suspensa em Chapecó em julho de 2024. O desembargador Helio do Valle Pereira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, atendeu um pedido do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e suspendeu uma lei municipal que proibia, sob multa de R$ 5 mil, que pais levassem crianças e adolescentes na Parada LGBTQIA+.
“Há clara conotação preconceituosa, como se atos realizados pelo segmento fossem dotados de uma moralidade inferior, uma visão retrógrada de que conduziriam crianças e adolescentes à devassidão por sua mera presença”, disse o magistrado em sua decisão.