Aprovada proposta que visa uma tributação mais justa para cervejarias artesanais
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A deputada federal Ana Paula Lima (PT/SC) conduziu uma iniciativa na Câmara dos Deputados ao apresentar emendas ao Projeto de Lei Complementar n° 68/2024, com objetivo de aliviar a carga tributária das cervejarias artesanais. No mês de junho, enquanto haviam reuniões com o Grupo de Trabalho destinado a analisar a regulamentação da reforma tributária, a vice-líder se reuniu com o presidente da Associação Brasileira ABRACERVA, Gilberto Tarantino e com o deputado Reginaldo Lopes (PT/MG), relator da proposição.
"Nos últimos anos, o setor cervejeiro tem crescido exponencialmente em nosso país. Uma pesquisa divulgada pelo SEBRAE, em parceria com a ABRACERVA, mostra que as microcervejarias artesanais já representam aproximadamente 4% do mercado, com um total de 1.674 estabelecimentos. Esse crescimento tem gerado 6.531 empregos diretos, demonstrando a importância econômica e social desse setor para o Brasil", salienta a deputada federal Ana Paula Lima.
A proposta das emendas visou introduzir mudanças substanciais para beneficiar diretamente o setor de cervejas artesanais, que enfrenta desafios significativos com a criação do Imposto Seletivo.
O texto aprovado ontem na câmara introduziu parte das emendas apresentadas pela deputada. As alíquotas ad valorem estabelecidas nas operações com bebidas alcoólicas poderão ser diferenciadas por categoria de produto e progressivas em virtude do teor alcoólico, e serão fixadas de forma escalonada, de modo a incorporar, a partir de 2029 até 2033, progressivamente, o diferencial entre as alíquotas de ICMS incidentes sobre as bebidas alcoólicas e as alíquotas modais deste imposto.
Esta articulação visou proteger de grandes onerações as microcervejarias artesanais, procurando garantir alíquotas mais justas para o setor e garantindo estabilidade financeira para as pequenas empresas de bebidas alcoólicas.
Esse projeto de Lei Complementar nº 68/2024 está regulamentando a Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132, promulgada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro de 2023.