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Ministério Público dá parecer contra a cobrança da TPA de Bombinhas

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está questionando a validade das leis que autorizam a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) em Bombinhas.

De acordo com o procurador Maury Viviani, coordenador do Centro de Controle da Constitucionalidade do MPSC, a alteração na Constituição Estadual realizada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em 2020, que proíbe pedágios municipais, automaticamente revoga as leis que instituíram a TPA.

A prefeitura de Bombinhas, entretanto, apoia-se em uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2019, que confirmou a legalidade da TPA. Segundo a administração municipal, essa decisão do STF garantiria a continuidade da cobrança.

A controvérsia foi alimentada por uma ação movida por 14 deputados estaduais contra a TPA, que foi encaminhada ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O relator do caso, desembargador João Henrique Blasi, pediu a manifestação do MPSC, que argumentou que a mudança na Constituição Estadual invalida as leis anteriores.

O procurador Maury Viviani, em sua análise, citou um parecer do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, em uma situação semelhante, reforçando a posição de que a TPA perdeu a validade